PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 0017/2021

Informações da matéria
Autor: RARYANE CRISTINA FERREIRA ALVES
Data: 19/10/2021
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Ementa

INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores a análise, discussão e votação do referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA (autismo), no Município de Guaramiranga.
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista é um transtorno Global do Desenvolvimento caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento.
O Autismo é considerado, devido aos prejuízos causados, problema de saúde pública. E assim sendo, possui competência comum entre os Estados, União, Distrito Federal e municípios, conforme determina o artigo 23, II da Constituição Federal. A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme o art. 1°, § 2° da Lei 12.764/12:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. (...) § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Em paralelo a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre o atendimento prioritário a algumas pessoas, dentre estas as pessoas com deficiência, traz em seu artigo 1º “Art. 1º. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças decolo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
Assim, o presente projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecimentos a informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA, como forma de tornar público o direito de prioridade dos Autistas.
Símbolo do autismo: fita quebra-cabeças.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/11/2021 09:00:00 1ª VOTAÇÃO  24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RARYANE

2º SECRETÁRIO(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exma. Sra Sra Roberlândia Ferreira Castelo Branco

Prefeita

Guaramiranga

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
Arquivo_0017_2021_0000001.pdf

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